John Textor, proprietário da SAF Botafogo, foi absolvido pelo Pleno do STJD após não ter entregado ao tribunal uma gravação que ele afirmou ter, na qual árbitros supostamente “reclamavam de não receber propinas”.
A defesa de Textor obteve sucesso ao anular a multa de R$ 60 mil, que havia sido aplicada em primeira instância com base no artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Esse artigo prevê punição para quem deixa de colaborar com as investigações de irregularidades ou infrações disciplinares nas entidades desportivas. A maioria dos auditores do STJD concluiu que Textor não tinha a obrigação de fornecer o material, especialmente em uma fase de investigação.
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