O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, José Perdiz de Jesus, determinou nesta quinta, 7 de dezembro, o arquivamento do pedido de abertura de inquérito da SAF Botafogo por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento.
Nota do STJD:
“Trata-se de Pedido de Instauração de Inquérito ajuizado pela SAF-Botafogo levantando argumentos sobre condutas comissivas e omissivas da arbitragem em diversas partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol- série A-2023.
Apresenta um relatório da empresa “Good Game New Deal for Sport” (folhas 07/192) para justificar o Pedido de abertura de Inquérito.
Não vejo mínimas possibilidades jurídicas para abertura de Inquérito, vez que as razões apresentadas são subjetivas e sem consistência, porque são interpretações unilaterais que não guardam pertinência com a realidade desportiva.
Diante do exposto, determino o arquivamento sumário do presente pedido nos termos do artigo 83 do CBJD, por ausência de elementos indispensáveis ao procedimento.
Indefiro o pedido postulado na inicial de fls. 02/04, sendo a presente decisão submetida aos Auditores do Pleno na data de hoje e, por maioria, vencido o Auditor Dr. Paulo Sérgio Feuz, referendada.
Intimem- se à CBF, à Procuradoria e a SAF-Botafogo”, determinou José Perdiz de Jesus.
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