Em meio ao impasse entre o Botafogo associativo e a SAF, a Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que todas as possíveis vendas de ativos – incluindo jogadores -, distribuição de dividendos ou remuneração e despesas extraordinárias sejam previamente informadas ao juízo, sob pena de nulidade.
Segundo Lauro Jardim, do jornal “O Globo“, a decisão atende parcialmente uma solicitação do clube, para impedir a venda de ativos da SAF sem autorização do Botafogo social.
O pedido consta de uma resposta a um recurso apresentado pela Eagle, proprietária de 90% da SAF do Alvinegro. Nela, o Botafogo solicitou, através dos escritórios Gleich e Antonelli Advogados, o ressarcimento de R$ 155 milhões e a designação de um interventor judicial para a SAF.

Relator do caso, o desembargador Marcelo Marinho sustentou que a matéria deve ser analisada inicialmente pela primeira instância. O magistrado, no entanto, não havia se pronunciado sobre o pedido de proibição das vendas, o que fez em novo despacho.
Na decisão, Marinho reconhece a omissão e determina a comunicação prévia ao juízo.
“Defiro parcialmente o item c, determinando que qualquer alienação de ativos, distribuição de dividendos ou remuneração/despesa extraordinária ou qualquer outro ato com reflexos econômicos sejam comunicados previamente ao juízo sob pena de nulidade”.





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