A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) constatou a prescrição na acusação contra Léo Coelho e Joel Carli. Com isso, eles não serão suspensos pelos incidentes descritos na súmula do jogo de volta entre Botafogo e Vasco, pelas quartas de final da Copa do Brasil.
O diretor de coordenação de futebol do Botafogo e o coordenador de futebol foram acusados de violar o Artigo 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da invasão de áreas destinadas à equipe de arbitragem. A infração prevê uma suspensão que varia de um a três jogos para jogadores e membros da comissão técnica, e de 15 a 180 dias para outros integrantes da equipe.

O que aconteceu
No jogo que culminou na eliminação do Botafogo após disputa de pênaltis, o árbitro da Fifa Rodrigo José Pereira de Lima, de Pernambuco, relatou que Coelho e Carli manifestaram insatisfação intensa com a arbitragem durante o intervalo, ao ponto de derrubarem uma barreira, situação que exigiu intervenção dos policiais militares do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe).
“Informo que, no intervalo da partida, enquanto a equipe de arbitragem se deslocava pela zona mista que dá acesso ao vestiário da arbitragem, o Sr. Leonardo Coelho de Oliveira, diretor de coordenação de futebol da SAF Botafogo, e o sr. Mauro Joel Carli, auxiliar técnico da SAF Botafogo, avançaram de maneira ríspida em direção à equipe de arbitragem, derrubando a grade de contenção para reclamar das decisões tomadas durante o jogo. A ação foi prontamente contida pelo Bepe. Ressalto ainda que ambos não constavam no boletim oficial da equipe SAF Botafogo”, escreveu Rodrigo Pereira.





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