Grupo que apoiou Durcesio questiona preço de sócio-torcedor com direito a voto: ‘Protecionista’

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Botafogo Sem Medo Camisa 7 Socio-torcedor Durcesio
Foto: Reprodução / Botafogo

O Botafogo Sem Medo, grupo que apoiou a candidatura de Durcesio Mello à presidência do Botafogo, enviou questionamentos à gestão acerca do “Camisa 7“, novo programa de sócio-torcedor do Clube. Isso porque, de acordo com a nota do grupo, a modalidade “Glorioso”, que dá direito a voto, está muito acima do preço esperado.

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Vale lembra que para votar, o sócio-torcedor precisa pagar R$ 149,90 mensais por dois anos ininterruptos. Por isso, segundo a carta, a precificação soa “protecionista e ineficaz”. O grupo lembra ainda que outros clubes, como Vasco, Fluminense, Santos e Internacional, por exemplo, praticam preços mais acessíveis para dar direito a voto.

Leia a íntegra do documento:

Aos
Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Diretor do Botafogo de Futebol e Regatas
Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas
Ilmo. Sr. Jorge Braga

Prezados Senhores,

Considerando o lançamento do novo programa de Sócio-Torcedor — “Camisa 7” no dia 15 de junho último, servimo-nos da presente para solicitar esclarecimentos a respeito da modalidade “Glorioso.

Entendemos que, por se tratar de uma ação com consequências políticas (o voto), cabe um esclarecimento por parte do Conselho Diretor. Mas sem, naturalmente, querer nos intrometer nos atos da gestão. Mesmo porque entendemos que estes são, ou deveriam ser, pautados por decisões racionais e tecnicamente embasadas.

Porém, antes de iniciarmos as perguntas, vamos aos fatos.

Em junho de 2018, portanto há 3 anos, a gestão Mais Botafogo lançou um novo programa contendo a categoria “Sócio-Torcedor Estatutário”. Por 80 reais mensais (mais os 14,90 comuns aos planos), o botafoguense teria os benefícios descritos no nosso Estatuto. Isto é, participar da Assembleia Geral e adquirir um título de Sócio-Proprietário com desconto, caso seja do interesse.

O programa, claro, foi um enorme fracasso. Tendo conquistado, aliás, a adesão de uma única pessoa no 1º mês e atingindo o seu pico de 3 pessoas em janeiro de 2019. E, desde junho de 2019 até outubro de 2020, voltamos a ter apenas 1 inscrito no programa.

Os dados acima são do Portal da Transparência do Botafogo. Outubro de 2020 é a data da última atualização.

Apenas para contextualizar. Nossos coirmãos que possuem planos de sócio-torcedor com direito a voto são bem mais generosos — e porque não “justos” — com seus torcedores. Vejamos, portanto, os valores mensais de alguns clubes:

Vasco R$ 70,00, mais admissão
Bahia — R$ 64,00
Internacional — R$ 10,00/R$25,00
Sport — R$ 48,00
Santos — 
R$ 27,00
Fluminense — 
R$35,00

Por isso, ao que nos parece, a medida pareceu um pouco protecionista e ineficaz. Se o objetivo era arrecadar mais e colaborar com as finanças do clube, nos parece que um sócio-torcedor com direito a voto mais popular — leia-se, com valores mais acessíveis — teria uma adesão muito maior do que quando tão aproximada do valor pago pelo sócio-proprietário.

Entendemos, pois, que seria uma medida mais acertada e traria a torcida para o nosso lado. Assim, de fato, abrindo e oxigenando a política do clube. O que, lembramos, é uma promessa de campanha da Diretoria.

Por outro lado, no entanto, com o valor estabelecido, não veremos mudança alguma. Sendo assim, o plano ofertado, tido como “inovador”, certamente apenas promoverá a manutenção do status quo.

Portanto, postas as ponderações acima, questionamos:

  1. Qual foi o critério utilizado para a precificação em 149,90 reais do plano Glorioso do Sócio-Torcedor? Por que apenas esse plano contém o direito ao voto?
  2. Houve algum estudo acerca do potencial precificação do direito de Voto? Ou seja, seria possível segregar o valor atribuível aos benefícios do Sócio-Torcedor regular (Planos Branco, Preto e Alvinegro)?
  3. Houve algum estudo para parametrizar e balizar o número de adesões esperadas para o plano “Glorioso”?
  4. Foram analisados os motivos do fracasso do Sócio-Torcedor Estatutário?
  5. Há (ou está em andamento a elaboração de) um plano para a comunicação das condições estabelecidas no artigo 25, parágrafo 2, do Estatuto do Botafogo para o Sócio-Torcedor?

“§ 2º. O sócio torcedor que ficar 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas em atraso perderá seus direitos, sendo necessário novo processo de admissão e reativação do cadastro. Ressalta-se, no caso, a perda da antiguidade social para efeito do direito de voto na Assembleia.”

6. Por fim. Há alguma previsão de reforma estatutária para retirar o item acima e modificar a obrigatoriedade do valor mínimo do Sócio-Torcedor Estatutário estar atrelado à manutenção do título (1/3, no mínimo)?

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